Diante das diversas manifestações dos médicos mineiros quanto à possibilidade de paralisação de suas atividades em decorrência da falta de pagamento por parte dos contratantes (entes federativos, hospitais, consórcios de saúde, SAMU), o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais vem a público orientar os médicos frente à situação exposta, tendo em vista que são os órgãos supervisores da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, nos termos da Lei 3268/57.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, considerando:
· os direitos e deveres contidos no Código de Ética Médica;
· a atual crise financeira em que se encontram os contratantes de Minas Gerais acima citados, o que tem causado inadimplência em relação aos honorários dos médicos, que se veem obrigados a cumprir seus contratos para não deixarem os pacientes desassistidos;
· a precariedade dos vínculos dos profissionais médicos, que muitas vezes não tem respaldo de um contrato formal de trabalho, o que acaba por colocar em risco a própria assistência ao paciente;
· o disposto nas Resoluções CFM 2077/2014 e 2079/2014, que tratam do funcionamento dos serviços hospitalares de urgência e emergência das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24 horas e congêneres, bem como do dimensionamento das equipes médicas e sistemas de trabalho;
· as diversas solicitações de médicos – muitos deles trabalhando há meses sem remuneração, frente à obrigação ética de manter o atendimento – sobre conduta a ser adotada por falta de pagamento pelos contratantes anteriormente mencionados;
· que o CRM-MG tem participado ativamente de reuniões em instituições de saúde em situação financeira crítica, para buscar soluções para os conflitos envolvendo o exercício ético da Medicina, observando-se o fato de que o médico tem direito ao exercício profissional com autonomia e que, como qualquer cidadão, tem também o direito de reivindicar o pagamento de sua remuneração, bem como de demitir-se – desde que as condições trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar sua saúde ou do paciente, ressalvadas, evidentemente, as situações de urgência e emergência, nos termos do Código de Ética Médica;
· que o Departamento de Fiscalização deste Conselho tem realizado inúmeras diligências nos estabelecimentos de saúde, identificando situações que repercutem negativamente na assistência, e encaminhado os relatórios destas fiscalizações aos gestores responsáveis e ao Ministério Público para as providências cabíveis;
· o trabalho conjunto das entidades médicas (Conselho Regional de Medicina, Associação Médica e Sindicato dos Médicos), que identifica os mesmos problemas no âmbito de suas ações.
Orienta que, após esgotadas todas as negociações, e decidida a suspensão das atividades médicas, sejam tomadas as providências abaixo especificadas, ressalvadas as cláusulas contratuais pactuadas porventura existentes, esclarecendo que a responsabilidade pela manutenção da assistência nestes casos é do Gestor de Saúde:
1. Encaminhar ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais cópia da ata da reunião que deliberou pela suspensão ou paralisação dos serviços, observando que os conselheiros regionais são a referência para acompanhamento dessas ocorrências;
2. comunicar a suspensão ou paralisação das atividades com antecedência mínima de 15 (quinze) dias aos seus empregadores, usuários, Sindicato dos Médicos, Ministério Público, Secretarias de Saúde e demais órgãos interessados, por constituir a assistência médica e hospitalar serviço essencial, nos termos da lei, possibilitando a reorganização do serviço por parte dos responsáveis, e para que não haja interrupção da assistência e risco à população;
3. Assegurar a manutenção dos atendimentos de urgência e emergência, nos termos do Código de Ética Médica.
Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.

Notícia adicionada por: Maisa Pinheiro
Notícias recomendadas
Comunicados do CRM-MG
Curso de Ética Médica: Inscrições abertas
Comunicados do CRM-MG
Cobertura: I Fórum de Publicidade Médica do CRM-MG
Comunicados do CRM-MG
Mudança de endereço da Delegacia Regional de Uberaba
Confira outros artigos
Sala de Imprensa
Setembro Amarelo marca um período importante de conscientização na prevenção ao suicídio.
Sala de Imprensa
Direito médico: conheça 5 direitos garantidos no exercício da medicina.
Sala de Imprensa
Medicina: 4 conquistas para a categoria médica