O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) informa que apoia o Conselho Federal de Medicina (CFM) nas várias ações que são de abrangência nacional que correm na Justiça, questionando a realização, por farmacêuticos, de atividades que extrapolariam suas atribuições. O Conselho também esclarece que não pode interferir na criação de consultórios farmacêuticos para pessoa física, já que está além da sua competência legal.
O CRM-MG reforça que na Lei do Ato Médico (Lei Federal nº 12.842/13) estão listados todos os procedimentos privativos de médicos e que, tanto o Conselho Regional quanto o Conselho Federal, estão vigilantes contra a invasão da Medicina por outras áreas da saúde que extrapolem as competências contidas nas leis que regem as profissões.
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