A Resolução CFM 2.317/2022 possibilita o desconto nas anuidades de pessoas jurídicas para o próximo ano, desde que requeridos até 20 de janeiro de 2023, e que:
· Tenham até dois sócios, sendo um deles médico;
· Tenham capital social inferior a R$ 50 mil;
· Sejam constituídas exclusivamente para realização de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos feitos no próprio consultório;
· Não tenham filiais;
· Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
· Empresa, sócios e médicos estejam em situação regular com o CFM;
· A empresa tenha certificado de regularidade válido e em situação cadastral regular no CRM.
Para obter desconto, a pessoa jurídica, os respectivos sócios médicos e o responsável técnico devem estar em situação regular e quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
O desconto é de 80% sobre o valor da anuidade definido no caput 12 da Resolução, e a anuidade deve ser paga mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Clique no link para solicitar o desconto e para ler a Resolução na íntegra.
Notícias recomendadas
Comunicados do CRM-MG
Recesso nos dias 18 e 21/4
Comunicados do CRM-MG
Inscrições abertas para o CRM Day
Comunicados do CRM-MG
Inscrições abertas para os cursos da Educação Médica Continuada de maio
Confira outros artigos
Sala de Imprensa
Setembro Amarelo marca um período importante de conscientização na prevenção ao suicídio.
Sala de Imprensa
Direito médico: conheça 5 direitos garantidos no exercício da medicina.
Sala de Imprensa
Medicina: 4 conquistas para a categoria médica