O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) apura condutas médicas que possam configurar infrações ético-profissionais, atuando mediante provocação, quando recebe denúncias, ou de ofício, a partir da ciência de fatos supostamente infracionais. Os processos ético-profissionais tramitam em sigilo, conforme determina o Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº2.306/2022), tendo o médico direito à ampla defesa e ao contraditório.
Com relação a recente caso ocorrido em Divinópolis/MG, do qual foi noticiado o falecimento de paciente por complicações decorrentes de procedimento estético realizado por biomédica, o CRM-MG informa que tomou conhecimento de que a paciente foi socorrida pelo SAMU, que a encaminhou a hospital local em estado grave, tendo evoluído para óbito.
O CRM-MG reitera, mais uma vez, que procedimentos médicos devem ser realizados exclusivamente por médicos, de forma a minimizar os riscos à saúde dos pacientes. Para verificar se o médico está registrado no Conselho e se tem título de especialista na área divulgada, acesse o link.
CRM-MG, atuando em defesa intransigente da ética médica.
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