Conselhos de Medicina:
4 conquistas para a categoria médica
A criação dos Conselhos de Medicina representa uma grande conquista para a categoria. Isso significa que, desde 1957, os órgãos são capazes de atuar em defesa dos mais de 460 mil médicos ativos em todo o país, em nome da ética e da boa prática profissional.
Entre tantas vitórias ao longo de mais de 60 anos, é importante relembrar algumas das mais marcantes, principalmente dos últimos tempos.
A principal delas foi a aprovação da Lei 12.842/13 – chamada de Lei do Ato Médico – determina atos que são de exclusividade dos médicos, de forma a proteger não somente a categoria, mas a saúde da população.
4 conquistas recentes dos Conselhos de Medicina
O Ato Médico tem forte significado para os profissionais, mas ele não está sozinho, não é mesmo? Para relembrar vitórias dos Conselhos de Medicina e entidades médicas do país, confira a lista abaixo com quatro delas.
1. Prática da acupuntura
A acupuntura é um recurso de tratamento reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina no Brasil.
E, portanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que a acupuntura é prática privativa de médicos. A decisão anulou uma resolução do Conselho Federal de Educação Física, que permitia que os profissionais da área atuassem nesse segmento.
Uma determinação semelhante da Justiça do Distrito Federal também anulou resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), mantendo a realização da acupuntura, um procedimento invasivo, restrita aos médicos.
Nesses casos, é fundamental lembrar da Resolução CFM 2149/2016, relativa às especialidades médicas. Hoje, um total de 54 são reconhecidas.
2. Realização de diagnósticos e exames
A Justiça do Distrito Federal suspendeu efeitos de uma portaria que permitia a enfermeiros realizarem consultas, oferecendo diagnóstico e prescrição de exames.
Além disso, não é permitida a indicação de medicamentos ou o encaminhamento a outros profissionais e serviços de saúde. A decisão impede, também, que enfermeiros coloquem DIU.
Para os Conselhos de Medicina, é essencial resguardar a prática médica para profissionais devidamente habilitados para tal.
3. Práticas relativas à oftalmologia
A Justiça do Sergipe suspendeu, em fevereiro de 2019, práticas ligadas a essa especialidade médica por optometrista.
Em outras palavras, consultas, exames, bem como prescrição de lentes são de responsabilidade exclusiva do médico.
4. Procedimentos estéticos da dermatologia
A dermatologia é uma especialidade médica que tem sido indevidamente praticada por profissionais não habilitados, inclusive por médicos apenas com a graduação inicial, sem especialização reconhecida.
Procedimentos que visam a harmonização facial – incluindo uso de toxina botulínica e aplicação de ácido hialurônico – e corporal estão sendo oferecidos indiscriminadamente, o que representa um grande risco à população.
É por isso que essa área desperta mobilizações dos profissionais e das entidades médicas, que buscam defender a segurança e a prática adequada.
Uma das conquistas recentes foi a suspensão, determinada pela Justiça Federal, da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a atuar na saúde estética.
Em outras palavras, práticas da saúde estética devem ser realizadas por médicos, preferencialmente com Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Zelo pela medicina
Cada médico tem responsabilidade ímpar no zelo às boas práticas e à ética na atividade profissional. Portanto, os Conselhos de Medicina, incluindo, claro, o de Minas Gerais, contam com a participação de todos para unir e proteger a categoria.
As informações contidas nesse texto foram inspiradas no próprio Jornal do CRMMG! Para ler mais sobre esse e outros assuntos, além de novidades, clique aqui.
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