NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO EM MEMÓRIA DA DRA. MAGGY LOPES DA COSTA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRM-MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/1957 e com fundamento na Resolução CFM nº 1.899/2009, vem a público promover e tornar efetivo o presente DESAGRAVO PÚBLICO, em favor da memória e da honra da Dra. Maggy Lopes da Costa, CRM: 42.677/MG.
O presente desagravo decorre das situações de constrangimento, ameaças, exposição pública, violência psicológica e manifestações que atingiram a honra e as prerrogativas profissionais da médica, no exercício de suas funções no Centro de Saúde Ventosa, em Belo Horizonte.
O CRM-MG reafirma que a dignidade, a autonomia e o livre exercício da Medicina devem ser respeitados, não sendo admissível qualquer forma de intimidação, violência ou interferência indevida no exercício profissional.
Ao prestar este desagravo, o CRM-MG manifesta sua solidariedade à família, aos colegas e aos pacientes da Dra. Maggy Lopes da Costa e reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas médicas e com o enfrentamento à violência contra os profissionais de saúde.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026.
Cons. Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRM-MG