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Da liberdade de ofício aos Conselhos de Medicina

  1. 1824
    Liberdade de ofício

    Em 1824, no Brasil, conforme a Constituição, era livre o exercício de qualquer ofício, desde que não se opusesse aos costumes públicos, à segurança e à saúde da população. Assim, ressalvadas as regras e valores morais, o risco de agravo à saúde ou à segurança das pessoas, era lícito exercer qualquer profissão.

  2. 1890
    O Estado passa a controlar a prática médica

    Foi somente por volta de 1890 que o controle da prática médica passou a ser exercido pelo Estado e pessoas não diplomadas ficaram proibidas de exercer a profissão. Apesar disso, ainda não havia critérios estabelecidos para o exercício profissional da medicina.

  3. 1932
    Primeira regulamentação da atividade médica

    O primeiro ato de regulamentação da atividade médica no Brasil ocorreu somente em 1932, com a instauração do Decreto-Lei nº 20.931, de 2 de janeiro de 1932, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas, que tornava obrigatório o registro do diploma de médico no Departamento Nacional de Saúde Pública e na repartição sanitária estadual competente. Este decreto previa ainda a suspensão por seis meses a dois anos do médico que cometesse falta grave ou erro de ofício.

  4. 1945
    Criação dos Conselhos de Medicina

    O decreto de 1932, porém, não foi colocado em prática, e longos anos de atividades, estudos e reivindicações se desenrolaram até que, em 13 de setembro de 1945, por meio do Decreto-Lei nº 7.955, foram criados os Conselhos de Medicina, responsáveis por zelar pela fiel observância dos princípios da ética profissional no zelo da profissão.

  5. 1951–1952
    Os primeiros Conselhos Regionais

    Os primeiros passos foram difíceis. O primeiro Conselho Federal Provisório conseguiu instalar Conselhos Regionais no Ceará e no Rio de Janeiro em 1951 e no Pará e no Rio Grande do Sul no ano seguinte. Em julho de 1952, esses Conselhos pioneiros conseguiram realizar a eleição para o Conselho Federal de Medicina.

  6. 1957
    A Lei nº 3.268

    Como consequência, o então presidente da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira, sancionou, em 1957, a Lei nº 3.268, que efetivou a implantação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, que passaram então a ter uma existência concreta.

O CRM-MG

Em Minas Gerais, tão logo foi sancionada a Lei nº 3.268, o oftalmologista Hilton Rocha, auxiliado pelo colega Aldemir Brant Drummond e pelas secretárias da Associação Médica, Nadir Rocha e Arlinda Souza Franco, iniciou uma campanha para a efetiva implantação do CRM-MG. Eles viajaram por toda Minas Gerais para promover a inscrição dos médicos atuantes no Estado.

O papel dos Conselhos

A criação dos Conselhos de Medicina foi, depois do reconhecimento da necessidade de diploma para o exercício da profissão, o passo mais decisivo para a sedimentação do sentimento de classe entre os médicos, porque representou o reconhecimento da relevância da medicina para o Estado. O Código de Ética Médica (CEM), fruto dos Conselhos, passou a valer como um contrato feito por toda a classe com a sociedade, com o aval do Estado.

Os limites de atuação do Conselho foram ampliados, com o passar do tempo, para além da fiscalização e da regulamentação da profissão médica. O CRM-MG tem trabalhado constante e incansavelmente em todos os campos da valorização da profissão, realizando gestões modernas e proativas, repercutindo com mais intensidade as questões que têm afligido os profissionais e a população, que é o alvo da atividade médica.

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