O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais – CRMMG, neste ato representado por seu Presidente, Cons. Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira, em face das disposições contidas no item VII do capítulo II, do Código de Ética Médica, que garante ao médico o direito de requerer desagravo público quando atingido no exercício da profissão e, considerando o quanto normatizado pela Resolução CFM 1899/2009, declara que foi acolhido, em sessão plenária do dia 12/12/2025, o pedido de desagravo formulado pelo médico DR. GERSON COELHO CAVALCANTE JÚNIOR, CRM-MG 34.998 por quanto desrespeitado em sua prerrogativa profissional diante de acusações sofridas enquanto médico e Diretor Geral do Hospital da Policia Civil de Minas Gerais, pela denunciante que, por desídia de sua responsabilidade, não comparecia às perícias agendadas e reagendadas, inclusive àquelas, atendendo à suas solicitações. Ressalte-se, ainda, as ofensas perpetradas pela denunciante quanto às prerrogativas legais de ação do Conselho Federal de Medicina.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2026
Cons. Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira
Presidente

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