Como organizar a eleição, modelos e documentos necessários
1º Passo: Designação de Comissão Eleitoral:
1.1 Diretor Clínico designará Comissão Eleitoral (que deverá ser composta apenas por médicos) para organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral.
1.2 Os integrantes da Comissão Eleitoral e membros de cargos diretivos da instituição não podem ser candidatos à Comissão de Ética Médica, conforme previsto no art. 10 da Resolução CFM nº 2.152/2016.
1.3 Os candidatos à DC/CEM não podem integrar a Comissão Eleitoral.
2º Passo: Publicação de Edital
2.1 A candidatura deve ocorrer por meio de chapa, não podendo ser realizada de forma individual
2.2 Comissão Eleitoral convocará eleição, por intermédio de edital de convocação, publicado pelo menos 30 dias antes da eleição.
2.3 Poderão ser realizadas Assembleias Virtuais do Corpo Clínico para escolha da Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica, desde que comprovadamente estejam garantidas as fases do pleito com a plena participação dos médicos da instituição, constar a informação acerca da realização da Assembleia Virtual no edital e observados os demais critérios estabelecidos na Recomendação CRMMG nº 001/2020.
2.4 As chapas de Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica devem se inscrever pelo menos 15 dias antes da eleição;
2.5 No momento de inscrição das chapas, todos os integrantes devem apresentar declaração de aquiescência, certidão de quitação e certidão de antecedentes éticos;
2.6 Diretor Clínico e vice DC podem assumir a Diretoria Clínica em duas instituições, pública ou privada, conforme previsto no art. 8º Resolução CFM nº 2.147/2016.
2.7 As chapas inscritas deverão ser divulgadas pelo menos uma semana antes da eleição.
3º Passo: Eleição
3.1 A eleição deverá ocorrer pelo menos 30 dias após a publicação do edital de convocação;
3.2 É vedada eleição por aclamação;
3.3 O processo eleitoral deve ser realizado por meio do voto secreto e direto;
3.4 Mantenha o Corpo Clínico atualizado junto ao CRMMG. Todos os candidatos eleitos e votantes devem integrar o Corpo Clínico;
3.5 No dia da eleição deverá ser lavrada ata e lista de votantes assinadas;
3.6 Preencher o Requerimento de Homologação.
4º Passo: Homologação da Eleição
4.1 Encaminhar ao CRMMG toda a documentação referente a eleição para apreciação e homologação do processo eleitoral.
Os documentos abaixo deverão ser enviados pelos Correios para o endereço da sede ou protocolado presencialmente na sede ou em uma das regionais do CRMMG:
1) CÓPIA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO;
2) CÓPIA DA ATA DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA CLÍNICA/COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA;
3) CÓPIA DA LISTA DE PRESENÇA DOS MÉDICOS VOTANTES;
4) REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO;
5) DECLARAÇÃO DE AQUIESCÊNCIA DOS MÉDICOS CANDIDATOS (Atenção: Deve ser entregue no ato de inscrição das chapas);
6) DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS MÉDICOS CANDIDATOS (Atenção: Deve ser entregue no ato de inscrição das chapas);
7) CERTIDÃO NEGATIVA ÉTICO-PROFISSIONAL DOS MÉDICOS CANDIDATOS (Atenção: Deve ser entregue no ato de inscrição das chapas);
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Resolução CFM n°2152/2016
Art. 10. Não poderão integrar as Comissões de Ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina.
Parágrafo único. Quando investidos nas funções de direção durante o curso de seu mandato, o médico deverá se afastar dos trabalhos da Comissão de Ética Médica, enquanto perdurar o impedimento.
Art. 11- São inelegíveis para as Comissões de Ética Médica os médicos que NÃO ESTIVEREM QUITES com o Conselho Regional de Medicina, bem como os que tiverem sido apenados eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM.
Parágrafo único. Considerando a existência de penas privadas, os Conselhos Regionais de Medicina deverão apenas certificar a condição de elegível ou inelegível dos candidatos, de acordo com seus antecedentes ético-profissionais”.