Tribunal de segunda instância, o TRF 1 julgou improcedente pedido de reintegração de médico ao Programa Mais Médicos.
O médico pleiteava ser admitido em chamamento público dirigido aos médicos formados em escolas de medicina no Brasil e para médicos aprovados no Revalida, com registro no CRM, sem que estivesse habilitado ao exercício profissional no País.
Para a desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do apelação, a aceitação de profissionais formados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, sem diploma revalidado no Brasil, é uma exceção legal permitida em casos de carência de médicos em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), motivo pelo qual o poder público emitiu editais específicos para profissionais estrangeiros conhecidos como intercambistas e brasileiros sem diploma válido no Brasil, o que não foi o caso do edital contestado.
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