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O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou o uso do Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento médico auxiliar no tratamento de quatro condições osteomusculares: osteoartrite de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo e reparo meniscal. A Resolução CFM nº 2.464/2026, em vigor desde 15 de julho de 2026, revoga a norma anterior, que classificava a técnica como experimental, e autoriza sua utilização em indicações específicas.

A resolução estabelece que o PRP deve ser utilizado exclusivamente como tratamento complementar, sem substituir terapias clínicas, reabilitacionais, intervencionistas ou cirúrgicas indicadas

para cada caso. A indicação exige diagnóstico médico, avaliação clínica individualizada, análise de exames complementares, exclusão de contraindicações e definição dos objetivos terapêuticos.A norma também determina que a coleta, o processamento e a aplicação respeitem as regras sanitárias e de biossegurança, com controle de rastreabilidade do material biológico.

A indicação, a aplicação e o acompanhamento do PRP são atos médicos e não podem ser delegados a profissionais não habilitados.

Para orientar os médicos mineiros sobre as mudanças e os critérios estabelecidos pela nova regulamentação, o CRM-MG produziu o episódio 18 de seu podcast, “Plasma Rico em Plaquetas (PRP): o que mud a com a nova regulamentação do CFM”.

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