Estabelecimentos que possuem corpo clínico superior a 30 médicos devem possuir Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica.

 

1º Passo: Designação de comissão eleitoral

  • O Diretor Clínico designará Comissão eleitoral para organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral;
  • Os integrantes da comissão eleitoral e membros de cargos diretivos da instituição não podem ser candidatos à Comissão de Ética Médica;
  • Os candidatos à DC/CEM não podem integrar a comissão eleitoral.

 

2º Passo: Publicação de Edital e Candidatura das Chapas

  • A candidatura deve ocorrer por meio de chapa, não podendo ser realizada de forma individual;
  • Comissão eleitoral convocará a eleição, por intermédio de edital (modelo abaixo), publicado pelo menos 30 dias antes da eleição;
  • Poderão ser realizadas Assembleias Virtuais do Corpo Clínico para escolha da Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica, desde que comprovadamente estejam garantidas as fases do pleito com a plena participação dos médicos da instituição, constar a informação acerca da realização da Assembleia Virtual no edital e observados os demais critérios estabelecidos na Recomendação CRMMG nº 001/2020 (veja abaixo o link para acesso);
  • As chapas de Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica devem se inscrever pelo menos 15 dias antes da eleição;
  • No momento de inscrição das chapas, todos os integrantes devem apresentar declaração de aquiescência (modelo abaixo), certidão de quitação e certidão de antecedentes éticos (veja abaixo os links para acesso);
  • As chapas inscritas deverão ser divulgadas pelo menos uma semana antes da eleição.

 

3º Passo: Eleição

  • A eleição deverá ocorrer pelo menos 30 dias após a publicação do edital;
  • É vedada eleição por aclamação. O processo eleitoral deve ser realizado por meio do voto secreto e direto;
  • Mantenha o corpo clínico atualizado junto ao CRMMG. Todos os candidatos e votantes devem integrar o corpo clínico; 
  • No dia da eleição deverá ser lavrada ata e assinada a lista de votantes (modelos abaixo);
  • Preencher o Requerimento de Homologação (modelo abaixo).

 

4º Passo: Homologação da Eleição

  • Encaminhar ao CRMMG toda a documentação referente a eleição para apreciação e homologação.

Os documentos abaixo deverão ser enviados pelos Correios para o endereço da sede ou protocolado presencialmente na sede ou em uma das regionais do CRMMG.

modelos e documentos

  1. Cópia do edital de convocação da eleição
  2. Recomendação CRM-MG Nº 001/2020 – como realizar as assembleias virtuais
  3. Declaração de aquiescência dos médicos candidatos
    Atenção: A Declaração assinada deve ser entregue no ato de inscrição das chapas
  4. Certidão de quitação dos médicos candidatos
    Atenção: A certidão deve ser entregue no ato de inscrição das chapas
  5. Certidão de Antecedentes Éticos dos médicos candidatos
    Atenção: A certidão deve ser entregue no ato de inscrição das chapas
  6. Cópia da Ata de Eleição de Diretoria Clínica/Comissão de Ética Médica
  7. Cópia da lista de presença dos médicos votantes
  8. Requerimento de Homologação.

Para consultar as Resoluções CFM Nº 2147/2016 e 2152/2016 e Resolução Plenária CRMMG 317/2009 clique aqui

 
Resolução CFM n°2152/2016

Art. 10. Não poderão integrar as Comissões de Ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único. Quando investidos nas funções de direção durante o curso de seu mandato, o médico deverá se afastar dos trabalhos da Comissão de Ética Médica, enquanto perdurar o impedimento.

Art. 11- São inelegíveis para as Comissões de Ética Médica os médicos que NÃO ESTIVEREM QUITES com o Conselho Regional de Medicina, bem como os que tiverem sido apenados eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM.

Parágrafo único. Considerando a existência de penas privadas, os Conselhos Regionais de Medicina deverão apenas certificar a condição de elegível ou inelegível dos candidatos, de acordo com seus antecedentes ético-profissionais”