O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais
Os Conselhos Regionais de Medicina e o Conselho Federal de Medicina são autarquias federais hierarquicamente constituídas, criados pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentados pela Decreto 44.045, de 19 de julho de 1958, pelo presidente Juscelino Kubistchek.
Os Conselhos de Medicina buscam assegurar o perfeito desempenho ético dos profissionais médicos e o bom conceito daqueles que exercem a profissão legalmente. São responsáveis por registrar os médicos do estado e fiscalizar seu trabalho, disciplinando o exercício da medicina e julgando os casos de infração ética. Ao defenderem a boa prática médica, o exercício profissional ético e uma boa formação técnica e humanista, os Conselhos atuam em defesa de uma qualificada assistência à sociedade.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) é um órgão colegiado composto por 42 conselheiros com mandato de cinco anos de representação. Destes, 40 são eleitos pelos médicos registrados no estado e dois são indicados pela Associação Médica de Minas Gerais (AMMG). Durante o mandato, a cada 20 meses, é realizada uma eleição interna para escolha da diretoria.