A Justiça Federal, em tutela provisória de urgência, determinou que o Conselho Municipal de Saúde (CMS/BH) exclua de qualquer veículo de divulgação em que tenha sido publicada a nota de sua autoria “Por que não queremos o CRM na gestão do SUS?”, bem como seja cessada sua veiculação por qualquer meio.


A nota emitida pelo CMS/BH é fundamentada no seu posicionamento contrário ao do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) com relação à qualidade da assistência nos Cersams (Centros de Referência em Saúde Mental de Belo Horizonte. Nas fiscalizações realizadas pelo CRM foram identificadas irregularidades que colocam em risco a segurança do paciente e o exercício da medicina de forma ética e técnica.


O outro motivo da emissão da nota do CMS/BH é a indicação de ex-conselheira do CRM-MG para o cargo de secretária municipal de saúde de Belo Horizonte.


Para o Juiz Federal Guilherme Mendonça Doehler “não compete a órgão público, (…) adotar posturas direcionadas à defesa de posicionamentos que se contraponham na seara técnica (…)” e também “não constitui função de órgão público endossar ou rejeitar, publicamente, por meio de nota, a indicação de servidor público para o exercício de cargo de confiança, como feito em relação à manifestação de repúdio à indicação da secretária de saúde de Belo Horizonte”.


Guilherme Doehler considerou ainda que o CMS/BH “incorreu, a um só tempo, em desvio de sua finalidade precípua e inobservância de preceitos constitucionais que direcionam o seu procedimento.”
Importa destacar que o CRM-MG é forte defensor do SUS, balizador do sistema de saúde, e do direito que toda a população brasileira tem ao acesso universal do sistema público de saúde.


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