O prontuário médico é documento do paciente, resguardado pelo dever de sigilo profissional, sob guarda do médico ou da instituição que o assiste.
“É vedado ao médico liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto para atender a ordem judicial ou para sua própria defesa, assim como quando autorizado por escrito pelo paciente” ou por seu responsável legal. O prontuário, quando requisitado judicialmente, será encaminhado ao juízo requisitante. É o que diz o artigo 89 do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018).
A decisão judicial do processo nº 5009152-15.2013.4.04.7200/SC corrobora a atual previsão do Código de Ética Médica, de que, diante de ordem judicial, o prontuário médico deve ser fornecido diretamente à autoridade judiciária solicitante e não mais ao perito nomeado.
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