A Justiça Federal revogou ontem, 21 de outubro, a liminar que autorizava a contratação de médicos formados em instituições estrangeiras cujos diplomas não foram revalidados no Brasil.
Na decisão, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF 1) considera o amplo acesso que os médicos portadores de diplomas expedidos no exterior voltaram a ter ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que voltou a ser aplicado em 2020. O resultado final do Revalida/2020 foi divulgado em setembro deste ano, quando também foi realizada a primeira etapa do Revalida/2021.
Para o magistrado “não há mais impedimento para o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48, § 2º, da Lei 9.394/1996 e 17 da Lei 3.268/1957”, que dispõem que os diplomas de graduação expedidos em outros países deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras para viabilizar o registro de seu portador junto ao Ministério da Educação e Cultura, bem como sua inscrição junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina”.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) entende que essa decisão garante que somente médicos reconhecidamente preparados prestem assistência segura e qualificada à população brasileira.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
Notícias recomendadas
Comunicados do CRM-MG
O CRM-MG deseja um Feliz Natal!
Comunicados do CRM-MG
Cobertura: Fórum Autonomia do Paciente
Comunicados do CRM-MG
Inscrições abertas para os cursos da Educação Médica Continuada de janeiro
Confira outros artigos
Sala de Imprensa
Setembro Amarelo marca um período importante de conscientização na prevenção ao suicídio.
Sala de Imprensa
Direito médico: conheça 5 direitos garantidos no exercício da medicina.
Sala de Imprensa
Medicina: 4 conquistas para a categoria médica