A Justiça Federal revogou ontem, 21 de outubro, a liminar que autorizava a contratação de médicos formados em instituições estrangeiras cujos diplomas não foram revalidados no Brasil.
Na decisão, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa (Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF 1) considera o amplo acesso que os médicos portadores de diplomas expedidos no exterior voltaram a ter ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), que voltou a ser aplicado em 2020. O resultado final do Revalida/2020 foi divulgado em setembro deste ano, quando também foi realizada a primeira etapa do Revalida/2021.
Para o magistrado “não há mais impedimento para o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48, § 2º, da Lei 9.394/1996 e 17 da Lei 3.268/1957”, que dispõem que os diplomas de graduação expedidos em outros países deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras para viabilizar o registro de seu portador junto ao Ministério da Educação e Cultura, bem como sua inscrição junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina”.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) entende que essa decisão garante que somente médicos reconhecidamente preparados prestem assistência segura e qualificada à população brasileira.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
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