fórum autonomia do paciente

No dia 7 de novembro, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) realizou o Fórum “Autonomia do Paciente” em Belo Horizonte, no auditório da sua sede. O evento foi voltado para médicos e profissionais do Direito interessados em debater assuntos que envolvem as implicações éticas e legais relacionadas à autonomia do paciente. Cerca de 100 pessoas estiveram presentes, entre participantes presenciais e virtuais, que acompanharam a transmissão ao vivo pelo Youtube.

fórum autonomia do paciente

Na abertura, o presidente do CRM-MG, Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira, destacou que o tema “autonomia do paciente” ganhou maior relevância em setembro deste ano, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que as Testemunhas de Jeová, quando adultos e capazes, têm o direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue. “Neste Fórum teremos a oportunidade de conhecer diferentes visões sobre o tema, que é bastante controverso. Esperamos sair desse encontro mais bem preparados para exercer a prática médica com ética, segurança e excelência”, completou.

Presente no evento de forma virtual, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, também participou da mesa de abertura e destacou os atuais desafios enfrentados pelos médicos brasileiros, entre eles a defesa das prerrogativas da Lei 12.842/13 e o combate à violência contra os médicos nas unidades de saúde. “Há que se combater, também, a abertura indiscriminada de escolas médicas no país. Nesta seara, os conselhos de medicina têm denunciado abusos e cobrado medidas urgentes por parte do Ministério da Educação, que tem a caneta da regulação em poder”, acrescentou.

fórum autonomia do paciente

Ainda na abertura, o conselheiro do CRM-MG e idealizador do Fórum, Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen, lembrou que a Resolução CFM 2.232/2019 está em vigor há mais de cinco anos estabelecendo normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente. “Por mais que a Resolução fosse de longa data, havia uma insegurança da classe médica em relação às regras estabelecidas. Com a decisão do STF referente às Testemunhas de Jeová, veio o respaldo jurídico que faltava para o cumprimento da Resolução com maior segurança. Como a repercussão foi geral, assim como o ruído na classe médica, o CRM-MG decidiu promover o Fórum para debater o tema de forma ampla, tanto do ponto de vista médico quanto jurídico”, completou.

fórum autonomia do paciente

Na mesa de abertura, também esteve presente o desembargador Alexandre Quintino Santiago, superintendente de saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG). Representando as entidades médicas parceiras, estiveram presentes o presidente da Associação Médica de Minas Gerais (AMMG), Fábio Augusto de Castro Guerra, e o diretor de relações de trabalho médico do Sindicato dos Médicos de Minas Gerais (SINMED), Samuel Pires de Moraes Teixeira.

fórum autonomia do paciente

Mesa de debates

Compondo a mesa de debates, participaram o desembargador Alexandre Quintino Santiago (presidente da mesa); o presidente do CRM-MG, Ricardo Hernane Lacerda Gonçalves de Oliveira (moderador); e a procuradora do CRM-MG, Danielle Cristina de Paula Silva Eliazar (secretária).

Como palestrantes, integraram a mesa o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo (participação on-line); o desembargador do TRF-6, Marcelo Dolzany da Costa; o desembargador do TJMG, Renato Luís Dresch; e o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Luciano Moreira de Oliveira, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO). Os três convidados também são membros do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais.

fórum autonomia do paciente

Assista às palestras

O Fórum abordou o tema “Autonomia do Paciente” de forma ampla, com palestras sobre:

  • Repercussão da decisão do STF referente às Testemunhas de Jeová
  • Autonomia do paciente: a interpretação dos precedentes dos tribunais em relação à atividade médica
  • A ação do Ministério Público diante da recusa do paciente e a autonomia do paciente
  • Autonomia do paciente do ponto de vista ético/Resolução CFM 2.232/2019.

Todo o evento foi transmitido ao vivo pelo canal do CRM-MG no Youtube. Assista à gravação abaixo.