Colocar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico é permitido em apenas três situações: Justa Causa, exercício de dever legal e solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, sob pena de quebra do sigilo médico.
Caso a CID seja colocada no atestado por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, o mesmo deve expressar essa concordância no próprio atestado.

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