Colocar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico é permitido em apenas três situações: Justa Causa, exercício de dever legal e solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, sob pena de quebra do sigilo médico.
Caso a CID seja colocada no atestado por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, o mesmo deve expressar essa concordância no próprio atestado.
Notícias recomendadas
Comunicados do CRM-MG
CRM-MG acompanha audiência sobre regulação e alerta para riscos da centralização dos médicos reguladores
Comunicados do CRM-MG
Inscrições abertas para os cursos da Educação Médica Continuada de junho
Comunicados do CRM-MG
Curso de Ética Médica em Uberaba
Confira outros artigos
Sala de Imprensa
Setembro Amarelo marca um período importante de conscientização na prevenção ao suicídio.
Sala de Imprensa
Direito médico: conheça 5 direitos garantidos no exercício da medicina.
Sala de Imprensa
Medicina: 4 conquistas para a categoria médica