Colocar a CID (Classificação Internacional de Doenças) no atestado médico é permitido em apenas três situações: Justa Causa, exercício de dever legal e solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, sob pena de quebra do sigilo médico.
Caso a CID seja colocada no atestado por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal, o mesmo deve expressar essa concordância no próprio atestado.

Notícias recomendadas
Comunicados do CRM-MG
Inscrições abertas para o fórum “Burnout: O alerta é você!”, do CRM-MG
Comunicados do CRM-MG
Inscrições abertas nos cursos da Educação Médica Continuada em dezembro
Comunicados do CRM-MG
CRM-MG reúne instituições para o lançamento da campanha Juventude Segura
Confira outros artigos
Sala de Imprensa
Setembro Amarelo marca um período importante de conscientização na prevenção ao suicídio.
Sala de Imprensa
Direito médico: conheça 5 direitos garantidos no exercício da medicina.
Sala de Imprensa
Medicina: 4 conquistas para a categoria médica