A sutura e a anestesia são atos privativos de médico. É o que prevê o artigo 4º da Lei 12.842/2013, ou Lei do Ato Médico.
As Resoluções de número 731/2023 e 715/2023, aprovadas pelo Conselho de Enfermagem pretendem regulamentar a realização desses procedimentos por enfermeiros. Essa prática, além de ser vedada por Lei Federal, expõe a população brasileira a riscos, ja que esses procedimentos passariam a ser realizados por profissional inabilitado.
Para o CRM-MG e o CFM a Lei 12.842/2013 é clara quando determina que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado por médicos. Trata-se de uma prerrogativa inquestionável, incontestável e indiscutível. Por isso, ontem (23), o CFM iniciou uma Ação Civil Pública que questiona os termos das resoluções citadas, aprovadas pelo Cofen, a respeito desses atos médicos.
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