Perguntas frequentes
Abaixo você encontrará as respostas das principais dúvidas relacionadas aos nossos serviços.
O CRM-MG funciona das 8h às 18h.
O CRM-MG tem duas finalidades essenciais: fiscalizar a atividade médica, para garantir aos profissionais condições adequadas de trabalho e à população uma assistência de qualidade, e julgar os médicos que cometeram infrações éticas, para preservar o bom nome da medicina e dos médicos que a exercem dignamente.
O prazo médio previsto para liberação das informações sobre o registro é de sete dias, entretanto o CRM somente é liberado após a confirmação da colação de grau no curso de medicina, diretamente com a instituição de ensino, o que pode interferir no prazo para liberação do número de CRM-MG e na confecção dos documentos.
O RQE é liberado em até 15 dias úteis, após a quitação do boleto.
As certidões e declarações podem ser emitidas diretamente pelo Portal de Serviços. http://portalservicos.cfm.org.br:8080/portal/mg
Para boletos de Pessoa Física: www.crmmg.org.br > Serviços > Serviços para Médicos > Anuidades.
Para boletos de Pessoa Jurídica: www.crmmg.org.br > Serviços > Serviços para Empresas > Anuidades e taxas.
Não são aceitas denúncias anônimas, por vedação expressa do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022, art. 14, § 7º).
Veja como fazer uma denúncia:
1. A denúncia deve ser feita por escrito, preferencialmente digitada, e conter:
-
- Identificação completa do denunciante (Cópia do RG/CNH/Carteira Profissional, CPF, cópia do comprovante de endereço, e-mail e telefone);
- Identificação do paciente, caso não seja o denunciante;
- Nome da instituição ou instituições em que o paciente foi atendido;
- Nome e CRM dos médicos envolvidos.
2. A denúncia deve estar documentada com cópia de prontuários, receituários, fichas de atendimentos, exames, sempre que possível. Os anexos deverão ser preferencialmente numerados.
3. A denúncia deve ser assinada. Por imposição legal não são aceitas denúncias anônimas. (Art. 14 do Código de Processo Ético-Profissional)
4. É obrigatória a apresentação da cópia do documento de identidade e de comprovante e endereço.
5. Arquivos de áudio e vídeo devem obrigatoriamente estar acompanhados da respectiva degravação/transcrição literal do áudio. (Art. 81 do Código de Processo Ético-Profissional).
5.1 Somente são aceitos arquivos de áudio e vídeo nos seguintes formatos: aac, mov, mp3, mp4, wav, webm.
6. A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do estado onde ocorreram os fatos a serem apurados, A/C Setor de Processos, Sindicâncias e Consultas. Pode ser enviada pelos Correios ou entregue pessoalmente na sede do Conselho (Rua dos Timbiras 1.200, Boa Viagem – BH/MG – CEP 30.140-064) ou em uma das delegacias regionais.
7. Também pode ser enviada para o e-mail protocolo@crmmg.org.br. Neste caso precisa ser escaneada e legível, contendo a assinatura, documentos complementares devidamente numerados, o documento de identificação do denunciante e comprovante de residência, obrigatoriamente em formato PDF.
7.1 No caso de envio por e-mail, todos os documentos devem estar anexados ao e-mail, não sendo aceitas imagens inseridas no corpo do e-mail tampouco a denúncia somente no corpo do e-mail.
8. É importante lembrar também que o CRM-MG julga se o médico infringiu o Código de Ética Médica, não existindo nos Conselhos qualquer acerto financeiro
É vedado ao médico negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, a seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros (Art. 88, do Código de Ética Médica).
O prontuário deve ser mantido em arquivo por 20 anos após o último registro do paciente.
Este serviço compete à Anvisa. Clique aqui para saber mais
É prerrogativa do médico estabelecer o intervalo entre uma consulta e outra e só a ele cabe decidir se a volta será considerada retorno ou um novo atendimento a ser cobrado. Compete ao médico indicar livremente os prazos de retorno, sempre considerando as necessidades de seu paciente. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames deve seguir critérios técnicos e médicos, e não administrativos. (Resolução CFM 1958/2011)
Não é necessário incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) no atestado para abono de falta de trabalhadores, mas pode constar caso o próprio paciente solicite. É importante orientar o paciente que a empresa onde trabalha não pode exigir a CID no atestado.
Para se inscrever é necessário ser registrado no CRM-MG, estar em dia com as anuidades do Conselho e estar cadastrado no sistema de cursos.
As inscrições nos cursos de ética são gratuitas, abertas aos estudantes de medicina e aos médicos de Minas Gerais e realizadas,exclusivamente, no site do Conselho.
Sim. As pessoas físicas e jurídicas registradas no CRM-MG estão sujeitas ao pagamento de anuidades.
Ainda com dúvidas?
Entre em contato através do formulário abaixo: