Em 1824, no Brasil, conforme a constituição, era livre o exercício de qualquer ofício, desde que não se opusesse aos costumes públicos, à segurança e à saúde da população. Assim, ressalvadas as regras e valores morais, o risco de agravo à saúde ou à segurança das pessoas, era lícito exercer qualquer profissão .
Mas foi somente por volta de 1890 que o controle da prática médica passou a ser exercido pelo Estado e pessoas não diplomadas ficaram proibidas de exercer a profissão. Apesar disso, ainda não haviam critérios estabelecidos para o exercício profissional da medicina. O primeiro ato de regulamentação da atividade médica no Brasil ocorreu somente em 1932 com a instauração do Decreto-Lei 20.931 de 2 de janeiro de 1932, sancionado pelo presidente Getúlio Vargas, que tornava obrigatório o registro do diploma de médico no Departamento Nacional de Saúde Pública e na repartição sanitária estadual competente. Este decreto previa ainda a suspensão por seis meses a dois anos do médico que cometesse falta grave ou erro de ofício. Porém, o decreto não foi colocado em prática e longos anos de atividades, estudos e reivindicações se desenrolaram até que, em 13 de setembro de 1945, por meio do Decreto-Lei 7.955, foram criados os Conselhos de Medicina, responsáveis por zelar pela fiel observância dos princípios da ética profissional no zelo da profissão.
Os primeiros passos foram difíceis. O primeiro Conselho Federal Provisório conseguiu instalar Conselhos Regionais no Ceará e no Rio de Janeiro em 1951 e no Pará e no Rio Grande do Sul no ano seguinte. Em julho de 1952 esses Conselhos pioneiros conseguiram realizar a eleição para o Conselho Federal de Medicina. Como consequência o então presidente da república, Juscelino Kubitschek de Oliveira sancionou, em 1957, a Lei 3.268, que efetivou a implantação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina, que passaram então a ter uma existência concreta.
Em Minas Gerais, tão logo foi sancionada a Lei 3.268, o oftalmologista Hilton Rocha, auxiliado pelo colega Aldemir Brant Drummond e pelas secretárias da Associação Médica, Nadir Rocha e Arlinda Souza Franco, iniciou uma campanha para efetiva implantação do CRM-MG. Eles viajaram por toda Minas Gerais para promover a inscrição dos médicos atuantes no Estado.
A criação dos Conselhos de Medicina foi, depois do reconhecimento da necessidade de diploma para o exercício da profissão, o passo mais decisivo para a sedimentação do sentimento de classe entre os médicos, porque representou o reconhecimento da relevância da medicina para o Estado. O Código de Ética Médica (CEM), fruto dos Conselhos, passou valer como um contrato feito por toda a classe com a sociedade, com o aval do Estado.
Os limites de atuação do Conselho foram ampliados, com o passar do tempo, para além da fiscalização e da regulamentação da profissão médica. O CRM-MG tem trabalhado constante e incansavelmente em todos os campos da valorização da profissão, realizando gestões modernas e proativas, repercutindo com mais intensidade as questões que têm afligido os profissionais e a população, que é o alvo da atividade médica.