A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros, por meio da normatização do uso dos dados pessoais.
O sigilo é um dos pilares da relação médico-paciente, com respaldo na Constituição Federal e no Código de Ética Médica. Nessa relação a restrição à divulgação de dados é a regra.
Na relação médico-paciente-operadoras de planos de saúde, médicos e operadoras podem responder juridicamente em caso de divulgação de informações sem o consentimento do paciente.
Afinal como fica o sigilo médico? O paciente poderá suprimir informações pessoais sensíveis? As normas deverão ser relaxadas?