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Veja como fazer uma denúncia:
1. A denúncia deve ser feita por escrito, preferencialmente digitada, e conter:

    •  Identificação completa do denunciante (Cópia do RG/CNH/Carteira Profissional, CPF, cópia do comprovante de endereço, e-mail e telefone);
    • Identificação do paciente, caso não seja o denunciante;
    • Nome da instituição ou instituições em que o paciente foi atendido;
    • Nome e CRM dos médicos envolvidos.

2. A denúncia deve estar documentada com cópia de prontuários, receituários, fichas de atendimentos, exames, sempre que possível. Os anexos deverão ser preferencialmente numerados.

3. A denúncia deve ser assinada. Por imposição legal não são aceitas denúncias anônimas. (Art. 14 do Código de Processo Ético-Profissional)

4. É obrigatória a apresentação da cópia do documento de identidade e de comprovante e endereço.

5. Arquivos de áudio e vídeo devem obrigatoriamente estar acompanhados da respectiva degravação/transcrição literal do áudio. (Art. 81 do Código de Processo Ético-Profissional).

5.1 Somente são aceitos arquivos de áudio e vídeo nos seguintes formatos: aac, mov, mp3, mp4, wav, webm.

6. A denúncia deve ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do estado onde ocorreram os fatos a serem apurados, A/C Setor de Processos, Sindicâncias e Consultas. Pode ser enviada pelos Correios ou entregue pessoalmente na sede do Conselho (Rua dos Timbiras 1.200, Boa Viagem – BH/MG – CEP 30.140-064) ou em uma das delegacias regionais.

7. Também pode ser enviada para o e-mail protocolo@crmmg.org.br. Neste caso precisa ser escaneada e legível, contendo a assinatura, documentos complementares devidamente numerados, o documento de identificação do denunciante e comprovante de residência, obrigatoriamente em formato PDF.

7.1 No caso de envio por e-mail, todos os documentos devem estar anexados ao e-mail, não sendo aceitas imagens inseridas no corpo do e-mail tampouco a denúncia somente no corpo do e-mail.


8. É importante lembrar também que o CRM-MG julga se o médico infringiu o Código de Ética Médica, não existindo nos Conselhos qualquer acerto financeiro.

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