O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) tomou conhecimento de decisão judicial que autoriza médica a publicar imagens de “antes e depois” com pacientes, ao contrário do que determina a Resolução CFM 1.974/2011, visto que a decisão suspende o artigo 3º, letra g, da Resolução (“É vedado ao médico expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;”)
O CRM-MG não é parte neste processo, mas alerta que a decisão é válida apenas para a profissional citada, não podendo os demais médicos descumprirem o previsto no art. 3º, letra g da Resolução CFM 1.974/2011. O Conselho Federal de Medicina (CFM) irá recorrer da sentença.
O CRM-MG reforça seu compromisso de supervisionar a ética profissional, buscando sempre o perfeito desempenho ético da medicina e o prestígio e bom conceito da profissão.
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