
Resolução CFM 2.415/2024 estabelece a possibilidade de desconto nas anuidades de pessoas jurídicas para o exercício de 2025, desde que o pedido seja realizado pelo Diretor Técnico até o dia 20 de janeiro de 2025 e que os seguintes critérios sejam cumpridos:
– A pessoa jurídica deve ser composta por até dois sócios, sendo pelo menos um deles médico.
– Deve realizar exclusivamente atividades médicas, sem a execução de exames complementares para diagnósticos.
– Não pode possuir filiais.
– O corpo clínico da empresa deve ser formado exclusivamente pelos sócios médicos.
– Não deve haver contratação de serviços médicos prestados por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
– A pessoa jurídica deve estar com sua situação cadastral regular no CRM e Certificado de Regularidade válido.
– A pessoa jurídica, seus respectivos sócios médicos e o Diretor Técnico devem estar em situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores.
– O Diretor Técnico médico deverá requerer o desconto, indicando o enquadramento da pessoa jurídica nos critérios estabelecidos no art. 17 da Resolução CFM 2.415/2024.
O desconto concedido será de 80% sobre o valor da anuidade, conforme previsto no caput 12 da Resolução.
Acesse na íntegra a Resolução e clique aqui para solicitar o desconto.
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