A Resolução CFM 2.317/2022 possibilita o desconto nas anuidades de pessoas jurídicas para o próximo ano, desde que requeridos até 20 de janeiro de 2023, e que:
· Tenham até dois sócios, sendo um deles médico;
· Tenham capital social inferior a R$ 50 mil;
· Sejam constituídas exclusivamente para realização de consultas médicas, sem a realização de exames complementares para diagnósticos feitos no próprio consultório;
· Não tenham filiais;
· Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
· Empresa, sócios e médicos estejam em situação regular com o CFM;
· A empresa tenha certificado de regularidade válido e em situação cadastral regular no CRM.
Para obter desconto, a pessoa jurídica, os respectivos sócios médicos e o responsável técnico devem estar em situação regular e quites com o pagamento de todas as obrigações financeiras dos exercícios anteriores.
O desconto é de 80% sobre o valor da anuidade definido no caput 12 da Resolução, e a anuidade deve ser paga mediante apresentação de declaração subscrita pelo médico responsável pela empresa, indicando seu enquadramento nessa situação.
Clique no link para solicitar o desconto e para ler a Resolução na íntegra.
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