Instituições de saúde devem ter diretores técnico e clínico
A exigência de diretores técnico e clínico nas instituições de saúde é estabelecida na Resolução CFM 2.147/16.
O diretor técnico é responsável pela supervisão e pelo funcionamento da instituição que representa frente aos Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades.
O diretor clínico é o representante do corpo, sendo responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos.
O preenchimento dessas funções é obrigatório por Instituições de Saúde e seu registro no CRM.
Saiba mais. Leia a matéria completa no Jornal do CRM-MG.

Notícias recomendadas
Comunicados do CRM-MG
Saiba como foi o II Fórum de Violência contra Profissionais de Saúde no Local de Trabalho
Comunicados do CRM-MG
Prevenção e protocolos: como enfrentar a violência contra médicos
Comunicados do CRM-MG
Violência contra médicos no trabalho: causas, impactos e evidências
Confira outros artigos
Sala de Imprensa
Setembro Amarelo marca um período importante de conscientização na prevenção ao suicídio.
Sala de Imprensa
Direito médico: conheça 5 direitos garantidos no exercício da medicina.
Sala de Imprensa
Medicina: 4 conquistas para a categoria médica