Decisão da Justiça Federal determina que só podem se anunciar como especialistas médicos que concluíram a Residência Médica ou foram aprovados em prova de título de especialista, conforme determina a Resolução CFM 1.974/2011.
Essa determinação derruba os efeitos da liminar que havia sido concedida aos médicos da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação (Abramepo), que permitia aos seus membros divulgar suas titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Na análise do desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a pós-graduação confere apenas formação acadêmica, não sendo sinônimo de especialidade médica. “O certificado emitido por um curso de pós-graduação lato sensu não dá ao médico o direito de registrar-se em um Conselho Regional de Medicina (CRM) como especialista nem em área de atuação de uma especialidade. Assim, o médico que conclui esses cursos não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em determinada área de atuação. A divulgação da conclusão de pós-graduações também não deve nem pode ser feita de forma que induza o paciente a acreditar que o médico tem especialidade na área”, afirmou o magistrado.
Na decisão o desembargador reitera ainda a necessidade de que o título de especialista também tenha seu registro prévio no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o profissional atuar, conforme previsto também na Resolução CFM 1.974/2011.
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Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais
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