
A Resolução CFM 2.447/2025 prevê a possibilidade de desconto de 80% na anuidade de Pessoas Jurídicas para o exercício de 2026, desde que o Diretor Técnico solicite o benefício até 20/01/2026 e que a empresa e sócios médicos atendam a todos os critérios abaixo:
A Pessoa Jurídica deve:
▫ Estar inscrita no CRM-MG até 31/12/2025.
▫ Ter no máximo dois sócios, sendo pelo menos um médico.
▫ Exercer exclusivamente atividades médicas, sem realizar exames complementares para diagnóstico.
▫ Não possuir filiais.
▫ Ter Corpo Clínico composto apenas pelos sócios médicos.
▫ Não contratar serviços médicos prestados por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).
▫ Possuir Certificado de Regularidade válido no CRM-MG.
▫ Possuir CNAE principal e secundários apenas com atividades médicas e sem a realização de exames complementares.
▫ Estar, junto ao CRM-MG, com situação cadastral regular e quites com todas as obrigações financeiras de exercícios anteriores, incluindo:
▪ a Pessoa Jurídica,
▪ os sócios médicos,
▪ o Responsável Técnico.
▫ A solicitação de desconto deve ser feita pelo médico Responsável Técnico, indicando o enquadramento da empresa em todos os critérios do art. 17 da Resolução CFM 2.447/2025, exclusivamente no CRM Virtual, conforme link disponível na bio.
🚨Atenção:
O não pagamento da anuidade com desconto até 31/01/2026 (data de vencimento da Anuidade PJ) resultará no cancelamento automático do benefício, passando a ser devido o valor integral da anuidade, acrescido dos encargos legais.
Para solicitar o desconto, consulte a íntegra da Resolução CFM 2.447/2025 e da lista de CNAEs que impedem a concessão do desconto. Depois, acesse o link do CRM Virtual e siga as orientações.
⚠️ Lembrete:
A partir de 2026, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) deixará de imprimir boletos de anuidades e taxas. A modernização do serviço eletrônico tem como objetivos aumentar a segurança nos pagamentos, tornar o processo mais ágil e prático e reforçar o compromisso institucional com a sustentabilidade.


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