Desde 1º de janeiro deste ano, o Receita Saúde é obrigatório para a emissão de recibos eletrônicos por médicos e outros profissionais de saúde pessoa física.
O serviço, desenvolvido pela Receita Federal, foi instituído pela Instrução Normativa RFB n° 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Confira a seguir os requisitos necessários para a emissão dos recibos eletrônicos:
– Ter conta gov.br nível prata ou ouro
– Estar cadastrado no Carnê Leão Web. O cadastro é feito no Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão” . Atenção: o profissional deve informar que é um trabalhador autônomo na Ficha Configuração.
– Ter registro ativo no CRM. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço.
– Ter instalado o aplicativo da Receita Federal no seu celular, tablet ou Ipad. O app está disponível gratuitamente na App Store ou Play Store.
Para dúvidas ou mais informações, clique aqui e leia o manual elaborado pela Receita Federal com as principais perguntas e respostas sobre o Receita Saúde.
Instrução Normativa
Portal E-CAC
Manual da Receita
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