No dia 27/09/2023 foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte substitutivo ao Projeto de Lei nº 208/2021 que “dispõe sobre a promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera e sobre o enfrentamento da violência obstétrica no Município” (Acesso em: https://www.cmbh.mg.gov.br/atividade-legislativa/pesquisar-proposicoes/projeto-de-lei/208/2021). O texto inicial do projeto previa um extenso rol de atos que poderiam ser classificados como atos de violência obstétrica, já o substitutivo aprovado transformou o rol anterior em diretrizes e práticas a serem observadas durante os cuidados.
Muito embora as entidades signatárias não discordem da importante promoção dos direitos relacionados à dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera, é certo que sua autonomia durante os procedimentos médicos deve atentar à perspectiva do binômio mãe/feto, conforme dispõe a Resolução CFM Nº 2.284/2020, tomando como base a autonomia da paciente, a liberdade profissional do médico, bem como a equidade devida.

Nesta esteira, para além do texto inicial do PL violar a autonomia profissional do médico, as entidades se preocupam com a utilização generalizada do termo “violência obstétrica”, pois certamente os profissionais envolvidos nos cuidados da paciente não são apenas médicos.

Sendo assim, foi encaminhado oficio ao Prefeito de Belo Horizonte, responsável pela sanção ou veto da proposição de lei, manifestando reconhecimento da importância de garantia da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera e alertando para o prejuízo potencial de utilização genérica do termo “violência obstétrica” sob a ótica da atividade médica.

O Sinmed-MG, o CRM-MG, a AMMG, a ACADMEDMG e a SOGIMIG estão atentos aos projetos legislativos visando defender o trabalho médico e o fortalecimento do SUS e dos direitos dos pacientes. Participe conosco!